Lei-PE nº 1.150, de 30 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1150
Ano
2025
Data
30/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 4º da Lei Municipal 1055/2024, alterada pela Lei Municipal nº. 1105/2025 que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Dilermando de Aguiar para o quadriênio de 2025/2028
Indexação
Observação
Assuntos
- Orçamento
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Anexos Norma Jurídica