2 - Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2019
Turno: Primeiro
Autor: Claudio Luiz Rubenich Flores
Número de Protocolo: 74
Processo: 9/2019
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Emenda a Lei Orgânica nº. 009/2019 a qual acrescenta o art. 66 - A a Lei Orgânica tornando obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, conforme determina o § 11 do art. 166 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº. 86/2015.
Obs.: Para discussão e votação em primeiro turno
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Aprovado
Obs.: Por unanimidade
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